IRS SOLIDÁRIO
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.
Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.
Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à associação onde exerce voluntariado, a uma associação mutualista ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha fica ao seu critério. Desde que seja uma organização autorizada pela AT. A Misericórdia de Santo Tirso encontra-se entre as instituições que pode ajudar.
Quando e como consignar o IRS e o IVA?
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:
- Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
A Misericórdia de Santo Tirso é uma Instituição Particular de Solidariedade Social com o NIF 500 852 502
Não se esqueça…
Na entrega do IRS de 2023, em 2024, seja solidário. Consigne, pelo menos, 0,5% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode fazer a diferença nas vidas de pessoas mais vulneráveis.