23.06.2022

Canal de denúncia - Lei 93/2021

Em cumprimento da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, e que introduz a obrigatoriedade das organizações públicas e privadas com mais de 50 colaboradores, como é o caso da Misericórdia de Santo Tirso, foi implementado na Instituição um canal de denúncia interna com garantia de proteção dos denunciantes.

Especificamente para esse efeito, foi criado o e-mail que se anuncia, que permitirá a apresentação de denúncias pelos/pelas colaboradores/as de forma anónima ou com identificação do denunciante e com garantias de sigilo, confidencialidade e segurança: canal.denuncia@iscmst.pt

Em traços gerais este canal servirá para a denúncia de uma qualquer infração relativa a:

a) a ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciem violações do Direito da União nos domínios de:

i) Contratação pública;

ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

iii) Segurança e conformidade dos produtos;

iv) Segurança dos transportes;

v) Proteção do ambiente;

vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

viii) Saúde pública;

ix) Defesa do consumidor;

x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

Não estão abrangidas no âmbito deste canal de denúncia as reclamações pessoais relacionadas com o trabalho, nomeadamente conflitos interpessoais entre trabalhadores e/ou superiores hierárquicos ou decisões da entidade empregadora relacionadas com o trabalhador, questões que deverão continuar a ser colocadas ao Departamento de Recursos Humanos.

O canal de denúncia interna agora disponibilizado permitirá a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.

Para mais informações poderá consultar a legislação acima referida ou enviar e-mail para ana.alvarenga@iscmst.pt